segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

BRASILIT (SAINT-GOBAIN) DE PERNAMBUCO VAI TER DE INDENIZAR VIÚVA DO AMIANTO POR DANOS MORAIS

Empresa tem recurso rejeitado por ter recorrido duas vezes em


A Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. não conseguiu se livrar da condenação de indenizar por dano moral a viúva de um empregado que lidava com amianto no trabalho, adoeceu e veio a falecer anos mais tarde, em decorrência de complicações das moléstias que adquiriu. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu conhecimento ao recurso da empresa, ficando mantida assim a condenação.

Em decisão anterior, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) não havia conhecido o recurso empresarial contra a sentença condenatória de primeiro grau sob o entendimento que o recurso estava deserto, ou seja, as custas recursais não haviam sido recolhidas devidamente. Com os embargos de declaração rejeitados, a empresa interpôs, então, agravo regimental e recurso de revista, ambos contra a mesma decisão regional e dentro do prazo de oito dias da sua publicação.

O recurso de revista foi agora julgado na Oitava Turma do TST, sob a relatoria do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Segundo o relator, a empresa não observou o princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição de dois recursos contra a mesma decisão, e incorreu na preclusão consumativa, que constitui a perda da oportunidade da parte praticar ato processual, já realizado de forma válida, que teve como resultado a consumação do direito.

O relator destacou que o fato de o agravo regimental ter sido interposto ao Tribunal Regional e o recurso de revista ao TST não altera a situação, pois o que vincula a unirrecorribilidade é a decisão, e não o órgão ao qual é direcionado o ato. E a interposição do recurso de revista no prazo de oito dias também não altera a situação, uma vez que já havia sido realizado outro ato processual, ou seja, "a interposição do agravo regimental, ainda que incabível, mas válido e produtor de efeitos".

Assim, diante da preclusão consumativa, o relator não conheceu do recurso de revista da empresa. Seu voto foi seguido por unanimidade.

2 comentários:

  1. Prezada Fernanda, moro em Italia, hj vi a sentença para o biliardario de 16 anos de reclusao, fiquei feliz , mas no meu ponto de vista è muito pouco, conheci seu blog hj depois de ler seu nome nos jornais daqui, entao vim procurar e encontrei seu blog com muita admiraçao, pois ha tanto tempo tenho tentado orientar as pessoas que conheço entre amigos,familiares, e sempre peço que divulguem o mal que faz usar estes produtos, sei que a luta maiaor è dos trabalhadores que com toda certeza foram e sao expostos ao amianto, mas nao deixa de ser uma luta continua tambem contra o uso , visto que com o passar do tempo, os produtos perecendo começam a deixar no ar o po do amianto atingindo a todos que estao por perto, mas naoa conheço a luta no brasil contra o uso, gostaria muito de poder ajudar, espero que possas me orientar de qual forma possamos começar uma batalha contra o uso, utilizando o mais potente meio de comunicaçao que temos em maos hoje, que è a internet, no entanto neste momento te deixo um grande abraço. Pessoas que lutam pelo bem estar dos seus e dos outros hoje em dia è bem dificil. Parabens Maristela www.pensarevivere.com

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  2. Prezada Maristela.
    Desculpe-me encontrar somente hoje sua mensagem, pois estava na Itália como observadora internacional durante o tribunal de Turim, na emblemática decisão do dia 13/2.
    A sua disposição de ajudar e colaborar com a luta no Brasil é muito benvinda e espero que possamos manter contato mais breve possível. Peço que me mande mensagem direto para meu e-mail: fer.giannasi@terra.com.br
    Abs

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